Direito Autoral – Artigo Publicado na Revista Publish Especial – Ano 13, Nº. 78 – 2005

Direito Autoral – Artigo Publicado na Revista Publish Especial – Ano 13, Nº. 78 – 2005

capaAO final do século XIX, com o início da formação da revolução industrial, propiciou todas as mudanças ocorridas nas condições

de produção, dando inicio ao surgimento de técnicas de reprodução que provocaram gigantescas transformações nas artes gráficas, dando a ela a possibilidade mágica de ilustrar a vida cotidiana com o advento da litografia, posteriormente ultrapassada pela fotografia.

pág_01AÉ o primeiro momento da história do processo de reprodução em que as mãos são liberadas das responsabilidades artísticas mais importantes. Essa função, agora, cabe apenas a sensibilidade do olho.

Como os olhos aprendem mais rápido do que as mãos desenham, o processo de reprodução passa a experimentar tal aceleração que começa a situar-se no mesmo nível que a palavra oral.

Com a industrialização e conseqüentemente com a possibilidade dos meios de reprodutibilidade em grande escala, a obra de arte sai do seu processo de dependência,destacando-se do ritual, passando a fundar-se em outra práxis: a da política.

Com tantas transformações no processo de evolução proporcionada pela revolução industrial, artistas e inventores passaram a preocupar-se em preservar a propriedade de suas obras. Faziase então necessária a concepção de um mecanismo de proteção e estímulo aos artistas a produzirem suas obras.

O direito do autor sobre suas obras era desde então tão necessário que em setembro de 1886, foi realizado em Berna, na Suíça, a primeira convenção internacional sobre direitos do autor de obras literárias e artísticas, encontro onde foi fixado o primeiro acordo internacional de proteção aos direitos autorais.

Por mais de meio século, os termos desse acordo, que tem hoje a participação de praticamente todos os países do mundo, vêm sofrendo atualizações. A convenção de Berna, ao longo desse percurso, já passou por cerca de dez complementações e emendas, porém, mantendo sempre a sua essência inicial de proteger as criações do intelecto humano.

Segundo a convenção, o direito autoral é um bem inalienável decorrente da criação de obras do espírito humano.

A propriedade imaterial suscita os cognominados direitos intelectuais, aqueles alusivos a relações entre a pessoa e os bens imateriais que cria e traz à lume, vale dizer, entre os homens os produtos do seu intelecto, expressos sob determinado desenho, a respeito dos quais detêm completo monopólio.

Observa-se que esses direitos incidem sobre concepções estéticas considerando-se o deleite, a beleza, a sensibilização, o aprimoramento intelectual como nas obras de artes, a literatura, o design e a ciência – ou utilitárias – considerando-se a satisfação de interesses materiais do homem na vida cotidiana, com alvos práticos, de uso econômico, de bens finais decorrentes da criação.

pág_02ANo Brasil, o direito autoral, é regido pela lei 9610/98, que não permite dúvidas que as obras de design estão abarcadas em seu escopo de proteção. Isto porque o artigo 7° dessa habilitação legal não poderia ser mais claro ao prescrever com precisão a regra geral, seguida de uma enunciação exemplificativa das obras protegidas:

” Art. 7° – São obras intelectuais protegidas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, conhecido ou e invente no futuro, tais como: (…)VIII- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, cultura, litografia e arte cinética [...]“.

Para efeitos legais, observamos casos em que uma mesma obra, para ser protegida, poderá apresentar-se de várias formas. Vejamos, por exemplo, o caso dos projetos de sinalização, que compreendem não somente os desenhos, que são representações bidimensionais, mas também seu projeto executado em sua forma final/tridimensional.

Dessa maneira podemos compreender facilmente que toda obra é passível de proteção pelo direito autoral e patrimonial. Estes casos têm os seus direitos reconhecidos e protegidos sob duas vertentes, o direito sobre a obra de cunho estético pelo direito do autor, e a obra utilitária, pelo direito de propriedade industrial, não obstante ambos derivarem do direito intelectual do autor sobre sua forma ou invento.

pág_03ATomando como base que obras intelectuais protegidas pela lei do direito autoral estão compreendidas por pertencerem ao campo da estética, entendendo-se estética em seu sentido amplo, aplicada às instâncias individuais de cada projeto, enquanto que as invenções competem o setor da técnica.

O fato, é que o design é uma figura que em si, concebe aptidões estéticas e utilitárias. Atualmente, o desenho industrial possui um sistema próprio de registro, proteção esta que independe da conferida pelo direito autoral após a criação da recente lei 92279/96 que é a lei da propriedade industrial.

Segundo a lei de direitos autorais atual de 20/06/1998, quanto à titularidade dos direitos autorais dos projetos de design, somente a pessoas físicas competem a autoria das obras de design; conforme determina o art.11 da lei.

Contudo, à pessoa jurídica deverá ser titular dos direitos patrimoniais daquelas obras, considerando o processo de reprodução em escala industrial, bem como, o aspecto comercial e profissional do designer, pois, em parágrafo único, o art. 11 da lei prevê que a proteção seja garantida também à pessoa jurídica.

pág_04ANa prática, as diversas situações em que nós designers firmamos contratos de prestação de serviços verbais não verbais com terceiros, em sua grande maioria pessoas jurídicas, para desenvolvimento de projetos sob encomenda, saibamos que, no estado da criação, todos os direitos autorais patrimoniais são de titularidade da pessoa jurídica segundo o art. 28 da lei que afirma que os direitos patrimoniais do autor nada mais são senão o direito de propriedade (utilizar, fruir e dispor da obra protegida).

Não havendo prévio vinculo contratual entre o designer e uma pessoa jurídica, a transferência dos direitos dar-se-ia após o desenvolvimento e aprovação projeto, por meio de uma cessão dos direitos autorais patrimoniais, disciplinada pelos artigos 49 a 52 da lei. O art.29 da mesma lei afirma ainda, expressamente, que a reprodução integral ou parcial da obra não poderá se dar sem autorização expressa do seu autor.

Em suma, compreende-se que o desenvolvimento de projetos de design configura-se como obras artísticas protegidas pela lei de direitos autorais independentemente de qualquer tipo de registro conforme  prevê o art. 18 da citada lei.

O direito autoral é o formato mais magnânimo de assistência do esforço da construção intelectual do espírito humano, pois, além de não exigir formalidades, nos permite continuar exercitando exaustivamente o nosso poder de exteriorizar criativamente em cada projeto aquilo que temos de mais precioso, que é a nossa capacidade de contextualizar graficamente as cognições da nossa cultura.

Não podemos perder de vista que tudo o que desenvolvemos está protegido pela lei de direito autoral e pelo direito de propriedade industrial que no âmbito do design está compreendido que se relacionam entre si e que, portanto, nossas obras estarão sempre protegidas por ambas ou por cada uma delas.

Mãos a obra, pois, se nos primórdios o século XX as mãos foram suprimidas pela precisão do olhar, hoje podemos afirmar que os nossos olhos estão suprimidos pela nossa capacidade de criar.

Marca repetida

A proprietária do Estúdio Infinito, Ruth Klotzel, já foi surpreendida ao ver sua criação copiada.

No caso da designer, o problema aconteceu com uma marca, desenvolvida para um restaurante paulista no. Segundo ela, a marca foi utilizada por cerca de dois anos já que, depois disso, os sócios do estabelecimento resolveram se separaram.

Já que estavam impossibilitados de continuar usando o mesmo nome, os sócios que permaneceram com o restaurante criaram um novo, bastante similar ao antigo, e fizeram o mesmo com a marca.

“Eles adulteraram minha marca e continuaram utilizando”, conta Ruth. Segundo ela, a mudança era tão mínima que pouca gente percebeu.

Na época, a designer enviou ao local uma notificação extra-judicial, mas os proprietários do restaurante tentaram se isentar do problema. Na ocasião, Ruth não deu continuidade ao processo, mas agora pretende voltar a pensar no caso.

Mesmo tendo vivido o problema na pele, a designer afirma que é necessário ter cautela antes de acusar alguém de plágio. “Pode acontecer de duas ou mais pessoas terem idéias semelhantes, então antes de tomar as medidas adequadas é necessário ter evidências da cópia”.

De mãos dadas

Em 17 de fevereiro de 2004, o Jornal do Comércio, de Recife, levou a público um possível caso de cópia de uma marca. O fato aconteceu no início do ano passado, quando a prefeitura de Salvador, como faz todo ano, abriu um concurso para escolher a marca do carnaval da cidade. Organizada pela Empresa Municipal de Turismo (EMTURSA), a competição recebeu 236 trabalhadores, 146 concorreram ao prêmio de R$ 9 mil.

A vencedora foi escolhida por unanimidade pela comissão julgadora. No entanto, o trabalho vencedor é idênditico ao símbolo da fundação beneficente Telluride Foundation, sediada nos Estados Unidos. Criada pelo designer Mark Jasin, a marca da instituição faz referência a obra “A dança” do artista plástico Henri Matisse.

A diferença entre as duas criações, que trazem quatro “bonecos” de mãos dadas, de forma a lembrar um coração, fica por conta das cores utilizadas.

O autor da marca do carnaval de Salvador, porém, afirma que tudo não passou de mera coincidência.

Envelope industrializado

A experiência de ter uma idéia copiada também foi vivida pelo designer Marcelo Lopes, proprietário da Merchan Design. O problema aconteceu com uma coleção anual de convites para exposições, desenvolvida para a Galeria Francine, um espaço para exposições de artistas plásticos com trabalhos não convencionais e de jóias.

De acordo com Lopes, cada um dos convites, distribuídos ao longo do ano, tinham um conceito específico, ora com envelopes furados, que remetiam a fachada da empresa, ora com desenhos vazados que lembravam a marca da companhia.

Os envelopes contavam ainda com uma leve curvatura no verso, que também lembravam o logotipo do cliente, e cada um possuía uma cor destacada, vista através dos elementos vazados,que combinava com o convite interno e o papel vegetal que trazia detalhes do evento em questão. “Elaboramos todo o conceito dos envelopes e convites com exclusividade para esse cliente, que pagou pela criação”, afirma Lopes.

A surpresa, no entanto, veio algum tempo depois quando a pessoa que contratou os serviços do designer recebeu uma mala-direta de outra empresa, que tentava vender um envelope de formato idêntico ao desenvolvido por Lopes, porém, sem os efeitos vazados.

“A peça tem características próprias, como a curvatura que forma sua aba e o tamanho, de 5,5 X 28 cm, que permitem sua identificação”, conta ele. O designer explica que utilizou o papel Keaykolor Silver, 120 g/m2, da ArjoWiggins para produzir o envelope.

“Eles simplesmente produziram uma faca idêntica, deram ao consumidor a opção de escolher o papel que quisessem e passaram a produzir o envelope em escala industrial”.

Assim que descobriu a cópia, o designer procurou um advogado para tomar as providências cabíveis. “Entendo esse como um problema de falta de ética. Ou a pessoa tem ou não têm. O fato é que ética existe na lei e assim podemos acionar mecanismos legais em casos como este”.

O designer, que já registrava algumas de suas criações na Faculdade Belas Artes, passou a enviar mais trabalhos para a instituição. “O registro fornecido por eles não funciona como direito de marca, mas funciona como direito autoral, ou seja, eu consigo provar que fui eu que desenvolvi determinado trabalho”, explica Lopes.

Cultura esquecida

Nem um acervo de 25 anos de trabalho escapou de ter algumas criações copiadas. Contratado em 1980 pelo bloco carnavalesco lIeaiyê, de Salvador (Bahia), o artista plástico José Antônio Cunha foi, desde então, responsável pelas criações anuais que ilustraram cartazes, capas de discos, camisetas e gráficos publicitários em geral, referentes ao bloco. A surpresa, no entanto, veio quando o artista reconheceu, em um guarda-sol da cervejaria Brahma, uma de suas criações. “Não sei de que forma eles tiveram acesso ao meu trabalho, mas nunca foi comunicado de que minhas imagens seriam utilizadas com fins comerciais”, afirma Cunha.

O artista informou que assim que percebeu a cópia, recorreu a um advogado que o orientou a enviar notificações judiciais tanto ao bloco quanto a cervejaria. “Não obtive nenhuma resposta satisfatória e por isso estou processando a Brahma”. Cunha espera ser ressarcido pelo trabalho desenvolvido ao longo de anos, com base em um grande estudo da cultura negra. “Estou indignado pela forma com que as imagens foram tratadas. Eles chegaram a utilizar imagens com um ícone que representa o sagrado ao lado de um copo de cerveja”, diz ele.

Quanto à falta de um registro de seus trabalhos, o artista afirmou não ver necessidade, já que “é pública e notória a autoria dos mesmos”.

pág_05ADescobertos por acaso

No mercado há 18 anos, a empresa especializada em criações tridimensionais Origami já teve diversos problemas relacionados a direito autoral. Mesmo sem nunca ter tido a necessidade de mover uma ação judicial contra aqueles que copiaram suas criações, a empresa já fez diversos acordos com essas pessoas para receber o valor que lhe era de direito pelo uso do trabalho, depois de notificá-las extra-judicialmente.

Um dos casos ressaltado pela diretora da empresa, Bassy Arcuschin Machado, aconteceu há 16 anos e envolveu a criação de um material para ponto-de-venda, que seria colocado em bancas de jornal para realçar uma revista recém-lançada. “Fizemos todo o projeto desse material e enviamos para a empresa, que não fechou o negócio com a gente. Depois de um tempo vimos o material exposto em uma banca e fomos descobrir que o departamento de compras da empresa simplesmente pegou o projeto e mandou rodar em outra gráfica”, explica Bassy.

Segundo ela, a empresa foi remunerada posteriormente, já que tinha todo o processo documentado.

A diretora explicou que todos os trabalhos desenvolvidos pela Origami têm registros (copyright) na Faculdade Belas Artes, do Rio de Janeiro, o que não evita a cópia ilegal dos mesmos.

Segundo ela, um outro caso foi descoberto recentemente, quando ao visitar uma gráfica, viu um cartão criado por sua empresa sendo impresso. “O cartão não foi nem modificado, a única diferença é que havia o logotipo da empresa no canto”, afirma Bassy.

Os problemas com cópias ilegais, no entanto, trazem conseqüências também para a Origami. A executiva conta que há alguns anos, todos os projetos eram enviados aos clientes com amostras da criação.

Hoje, essas amostras acompanham uma carta que informa que o trabalho tem direitos autorais e protegidos e que sua reprodução é ilegal. “Essas e outras atitudes que tomamos para proteger nossas criações podem passar a falsa imagem de que não somos pró-ativos”, afirma ela explicando que isso pode prejudicar inclusive as vendas da empresa.

Mais de meio século depois…

O web site Invertia publicou, no dia 12 de junho, que o designer aposentado Nikolas Borg entrará com ação judicial contra a Volkswagen, já que afirma ser o verdadeiro autor do logotipo que a fabricante alemã de veículos utiliza há mais de meio século.

O designer sueco-alemão de 85 anos diz ter criado o famoso logotipo a pedido da Volkswagen, em 1939, e depois ter sido esquecido pela empresa. O processo aberto num tribunal da Áustria, onde Borg reside atualmente, começará em 6 de julho com as declarações das testemunhas.

Caso Borg consiga vencer a ação, a fabricante de veículos terá de conceder uma indenização possivelmente milionária, num momento em que a companhia tenta cortar despesas. O designer gráfico ressaltou que não procura somente uma compensação econômica, mas reconhecimento. Além disso, assinalou que não é possível chegar a um acordo extrajudicial com o grupo automobilístico, que nega a acusação.

A história aconteceu em 1939. Após ganhar um concurso de desenho que o tirou do anonimato, Borg recebeu do governo nazista a tarefa de idealizar um logotipo para a fábrica da Volkswagen. A empresa, que hoje é o maior grupo automobilístico da Europa, era na ocasião uma fábrica recém-criada para a produção de um “automóvel do povo” (em alemão, “Volkswagen”), acessível a muitos cidadãos alemães.

Borg enviou seu desenho, mas poucos dias depois começou a Segunda Guerra Mundial, e a Volkswagen se dedicou a fabricar armamentos. O projeto ficou oficialmente congelado até o final da disputa. Em seguida, Borg começou a ver automóveis com o logotipo que, segundo sua versão, ele mesmo desenhou.

Desde que o designer escreveu sua primeira carta de reclamação à fabricante de veículos em 1952, a companhia manteve a mesma versão: o logotipo da marca é baseado em esboços registra dos legalmente antes que Borg realizasse o seu desenho.

Manfred Grieger, especialista em assunto históricos do departamento de comunicação da Volkswagen, explicou que o logotipo atual é inspirado em outros dois apresentados ao registro oficial em 1938. Nesses modelos, as famosas letras “V” e “W” entrelaçadas da marca alemã estavam dentro de um círculo dentado.

O desenho atual, com as duas letras unidas dentro de um círculo simples, foi criado por ordem do governo militar britânico em 1945, depois da guerra, e foi patenteado em 1948.

Borg reconhece que existiram versões anteriores similares ao logotipo criado por ele, mas afirma que, sem dúvida, a Volkswagen se inspirou em seu desenho para elaborar a versão definitiva e atual.

A Volkswagen convidou Borg para uma visita a sua sede de Wolfsburg (norte da Alemanha) para incluir sua história no “arquivo de memória” do grupo, mas o aposentado se manteve firme: “essa oferta não basta”, disse seu advogado à imprensa alemã, que acrescentou que as probabilidades de chegar a um acordo extrajudicial são muito pequenas.

pág_06AFonte de inspiração

Criar um novo conceito para a Pizza One,localizada em São Luís (MA), era o objetivo da Quadrante há quatro anos. O trabalho tinha como a criação da identidade visual e todas as aplicações pertinentes e incluía ainda a sinalização interna e externa do local.

“O resultado foi muito feliz e o novo empreendimento se destacou entre as pizzarias da cidade. Talvez por isso seu logotipo tenha sido copiado”, afirma o vice-presidente do escritório de design, João Raposo.

A marca foi bastante  divulgada na imprensa e por meio de folhetos. Raposo acredita que, por isso, a pizzaria Roma tenha tido acesso a sua criação. “Descobri que o logotipo que criei havia sido copiado de maneira casual, ao passar em frente dessa pizzaria, que havia colocado o logotipo em sua fachada”, conta ele.

Assim que percebeu a cópia, o designer orientou seu cliente para que desse entrada no INPI e solicitasse registro da marca. “Depois, enviamos uma correspondência onde explicamos que o trabalho se tratava de uma cópia e relatamos detalhadamente os motivos e as conseqüências deste ato. Informamos que a marca já se encontrava em adiantado processo de registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e posteriormente nos reunimos e falamos tudo isso pessoalmente”, afirma Raposo. Segundo ele, a empresa reconheceu o erro, concordou em criar sua própria marca e o caso não gerou maiores problemas.

Anderson Falcão – Diretor AF Design Comunicação

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